Convite para candidaturas junto à Comissão Eleitoral SBP 2023
A Comissão Eleitoral 2023 tem o prazer de comunicar a todos os associados da Sociedade Brasileira de Psicologia que, nesta data, iniciam-se os processos de:
✍️ candidaturas para nova Diretoria (biênio 2024-2025)
✍️ candidaturas aos cargos eletivos do Conselho (biênio 2024-2025)
I - Dos votantes:
Poderão votar na eleição todos os sócios ativos* da SBP, observadas as seguintes condições:
a) todos os sócios ativos nas categorias estudante, efetivo, pleno ou honorário votam para chapa(s) candidata(s) para Diretoria;
b) apenas os sócios ativos na categoria pleno votam para os cargos eletivos do Conselho.
II - Dos candidatos:
Poderão candidatar-se junto a Comissão Eleitoral todos os sócios ativos* da SBP, observadas as seguintes condições:
a) candidaturas de membros para nova Diretoria deverão ser feitas por chapas;
b) todos os sócios ativos nas categorias efetivo, pleno ou honorário podem fazer parte da chapa candidata a cargos de Diretoria;
c) candidatos aos cargos eletivos do Conselho deverão inscrever-se individualmente, enviando breve currículo para formalizar sua candidatura.
d) apenas os sócios ativos na categoria pleno podem candidatar-se a cargo eletivo do Conselho.
*por sócio ativo entende-se:
✔️qualquer membro da SBP que tenha seu cadastro atualizado e tenha quitado a anuidade do ano corrente (2023). Confira aqui sua situação cadastral ou entre em contato através do e-mail sbp@sbponline.org.br
⚠️Dúvidas e inscrições devem ser encaminhadas até 05 de setembro para o e-mail sbp@sbponline.org.br com o assunto Eleições SBP 2023.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral SBP 2023
Prof. Dr. José Lino Oliveira Bueno
Prof. Dr. José Aparecido da Silva
Profa. Dra. Sonia Regina Pasian
Consulte o cronograma do Processo Eleitoral 2023.
Consulte o modelo para encaminhamento de inscrições de chapas.
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Para seu conhecimento, seguem abaixo os itens do Estatuto e do Regimento da SBP que dizem respeito ao processo eleitoral.
------------------------------ ------------------------------ ------------------------------ ------------------------------ ARTIGOS DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA QUE SE REFEREM AO PROCESSO ELEITORAL.
Artigo 20- A Diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA é composta por sete membros:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Artigo 21- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de dois anos, facultada uma recondução consecutiva.
Artigo 22- São elegíveis para os cargos da Diretoria os Associados Efetivos, Plenos e Honorários.
Artigo 34- A eleição dos membros da Diretoria da SBP será feita por chapas.
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ARTIGOS DO REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA QUE SE REFEREM AO PROCESSO ELEITORAL.
Artigo 47- Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho serão eleitos pelos Associados, em votação secreta.
§1º - Os membros elegíveis do Conselho serão eleitos entre os associados plenos, por seus pares.
§2º - Candidatos aos cargos eletivos do Conselho deverão se inscrever individualmente, enviando breve currículo para formalizar sua candidatura.
§3º - Cada chapa candidata à Diretoria deverá submeter, no ato da inscrição, seu plano de ações para a gestão, acompanhado de breve currículo de cada componente da equipe candidata.
Artigo 48- A votação para a Diretoria e para o Conselho será feita por meio do sistema online na home page da Associação.
§1º - São eleitores todos os Associados quites com a anuidade do ano corrente.
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O Estatuto e o Regimento da SBP estão disponíveis na íntegra no site www.sbponline.org.br